O eleitor pode ir votar neste domingo (4) usando camisa, boné ou broche do candidato, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A manifestação política silenciosa é permitida; mesários e fiscais só podem intervir contra boca de urna ou constrangimento a outros eleitores.
O que pode e o que não pode no dia da votação?
O TSE libera a manifestação política silenciosa na seção eleitoral, com camisa, boné, broche ou colinha do candidato. O que a lei proíbe é transformar isso em propaganda coletiva, como boca de urna, carreata, comício ou distribuição de santinhos perto da seção.
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Camisa, boné ou broche do candidato | Pedir voto ou abordar eleitor na fila |
| Camisa de time, inclusive da Seleção | Fazer boca de urna |
| Bermuda e chinelo | Usar alto-falante, carreata ou comício |
| Colinha com os números dos candidatos | Distribuir santinhos nas proximidades da seção |
A pena para propaganda no dia vai de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Um boné ou uma camisa isolada não é propaganda proibida; o problema é reunir várias pessoas com a mesma roupa para protesto organizado na seção.
O eleitor também pode levar a colinha para a cabine. O que não pode é usar celular ou câmera lá dentro: a Justiça Eleitoral proíbe esse tipo de aparelho para proteger o sigilo do voto.
Transporte público é gratuito no domingo?
Sim, o transporte público é gratuito no primeiro turno (Resolução TSE 23.751/2026), com frequência igual à de um dia útil, mas candidatos e partidos não podem oferecer transporte próprio. Pessoas com mobilidade reduzida têm direito a transporte porta a porta, mediante agendamento prévio.
Datafolha mostra Lula e Flávio empatados no 1º turno. A regra vale para os 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. Quem descumprir pode responder a processo na Justiça Eleitoral.
Quem for flagrado fazendo propaganda na seção pode ser retirado do local pelos mesários.































