O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 é feriado nacional pelo artigo 380 do Código Eleitoral, com votação neste domingo (4) em todo o país. A data não obriga o comércio a fechar, mas a empresa precisa garantir tempo para o trabalhador votar.

O artigo 380 estabelece que será feriado nacional em todo o país o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal.

Isso vale também para 25 de outubro, data marcada para um eventual segundo turno. A mesma regra do Código Eleitoral se repete três semanas depois, nos locais onde houver nova votação.

O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais. Mas a legislação abre exceções para atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança.

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O empregador também pode escalar o funcionário quando houver previsão em convenção coletiva entre empresas e sindicatos. A regra do voto, porém, não muda: quem está escalado continua tendo direito garantido de votar.

Mão de eleitor digita número de candidato em urna eletrônica
Urna eletrônica do modelo usado nas eleições brasileiras — Foto: Tribunal Superior Eleitoral/Wikimedia Commons (domínio público)

"O empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos feriados e, principalmente, seja garantido o seu direito de votar", afirma Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Quem trabalha no domingo pode deixar de votar?

Não. Quem estiver trabalhando tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, e a empresa pode ajustar escalas e horários para isso. Isso significa que ausentar-se para votar não pode virar falta nem gerar desconto no contracheque.

O empregador não pode descontar o tempo usado na votação nem exigir compensação de horas por causa da ausência. A regra vale tanto para quem trabalha perto da própria seção quanto para quem precisa se deslocar até ela.

O voto é obrigatório para a maioria dos eleitores, mas é facultativo para quem tem 16, 17 ou mais de 70 anos.

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O que fazer se a empresa dificultar o voto?

Dificultar ou impedir o exercício do voto é crime eleitoral, com até seis meses de detenção e multa para quem descumprir a regra. O Código Eleitoral determina que o empregador organize a jornada de forma a possibilitar o comparecimento à seção eleitoral.

Quem tiver o voto dificultado pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral ou aos canais dos Tribunais Regionais do Trabalho.

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O regulamento do TSE sobre o que é permitido vestir na hora de votar segue valendo para quem vota antes ou depois do expediente.

O que acontece agora

A votação deste primeiro turno marcado para 4 de outubro termina às 17h no horário de Brasília. Mas o horário de encerramento muda conforme o fuso de cada estado, o que já levou a diferenças de apuração entre estados em eleições anteriores.

Se nenhum candidato à Presidência ou a um governo estadual atingir a maioria dos votos válidos, o segundo turno em 25 de outubro repete o mesmo feriado e os mesmos direitos trabalhistas para quem estiver escalado naquele domingo.