O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe bermuda, chinelo, camiseta, regata ou boné para votar neste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições 2026. Também é permitido entrar na seção descalço ou com a camisa do Brasil ou de um clube de futebol.

Roupas e acessórios de campanha também são liberados, como camiseta, adesivo ou broche de candidato, desde que seja manifestação individual e silenciosa. O limite é o mínimo de vestimenta: nada de entrar sem camisa, de sunga, biquíni ou maiô.

O que é proibido perto da seção

É proibida a aglomeração de pessoas com roupa padronizada e a distribuição de camisetas nas escolas eleitorais ou nos arredores, prática enquadrada como crime. Também é vetada a "boca de urna", a tentativa de influenciar o voto de outros eleitores.

A pena para boca de urna vai de 6 meses a 1 ano de detenção, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, mais multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Publicidade

Grupo Projeta: há mais de 17 anos oferecendo as melhores soluções em engenharia. 100 cidades atendidas, 9.471 projetos entregues e 942 km de infraestrutura projetada.

Também são proibidos no dia da votação alto-falantes, comícios, carreatas e divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais. A campanha nas ruas, na internet, no rádio e na TV foi permitida até a véspera, sábado (3).

As regras do dia da votação também definem o que entra na cabine: o TSE recomenda a cola eleitoral mas proíbe o celular no momento do voto.

Outra dúvida comum é a ordem dos cargos na urna: o deputado aparece primeiro, e o presidente é o último a ser votado.

Publicidade

Maroto Confecções: qualidade desde o primeiro ponto. Uniformes profissionais e escolares desde 1986, em Brumadinho, Minas Gerais. Ao lado, uma costureira sorri carregando um rolo de tecido na fábrica.

A fiscalização vai além da roupa: a Polícia Federal prendeu 10 pessoas por compra de votos em Roraima, na reta final da campanha.

Denúncias de irregularidades no dia da votação podem ser feitas pelo aplicativo gratuito Pardal, do TSE, que já recebeu mais de 51,3 mil notificações nestas eleições, a maior parte (43,78%) por propaganda irregular em vias públicas.

O que falta responder

Das mais de 51 mil notificações recebidas pelo Pardal até agora, a Justiça Eleitoral não detalhou publicamente quantas resultaram em multa ou abertura de processo. O número mostra que o eleitor fiscaliza mais do que nunca, falta saber quanto dessa fiscalização vira punição de fato.