Quem mora em Minas Gerais vai poder comprar e consumir bebida alcoólica normalmente no dia do primeiro turno das eleições, domingo, 4 de outubro. No Piauí, a regra é outra: a venda fica proibida por 24 horas, das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).

A chamada lei seca eleitoral é justificada como forma de garantir a ordem pública no dia da votação. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Gabriel Valentim, cada estado tem autonomia para decidir se adota ou não a restrição.

"Apesar do nome, a lei seca eleitoral não é uma lei. O que existe é uma medida administrativa de ordem pública que cada estado pode ou não adotar, a partir de uma decisão conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral daquele estado e a Secretaria de Segurança Pública", explica.

Por isso, as regras mudam de um estado para o outro e podem mudar inclusive entre o primeiro e o segundo turno.

Minas mantém a liberação há quatro anos

Em Minas Gerais, a decisão foi tomada pelo governador Mateus Simões (PSD) junto ao Tribunal Regional Eleitoral e mantém a liberação que vale no estado há quatro anos.

A presidente da Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Karla Rocha, comemorou a medida. Segundo ela, o movimento cresce principalmente nos estabelecimentos próximos aos locais de votação. "As pessoas normalmente voltam cedo, vão pros estabelecimentos, conversam, almoçam e aguardam, inclusive muitos aguardam o resultado", afirmou à reportagem.

Para o setor, disse Karla, o período depois da votação é de grande importância para movimentar o caixa.

O que acontece com quem descumpre

Nos estados que adotam a restrição, quem for flagrado vendendo ou consumindo bebida não é preso de imediato. Gabriel Valentim explica que a primeira consequência é administrativa.

"A polícia determinará que a venda ou o consumo pare e pode recolher as bebidas alcoólicas. Se a pessoa se recusar a cumprir a ordem, aí sim poderá responder por crime de desobediência", diz o advogado.

Se o consumo levar a tumulto no local de votação, a situação se agrava. "Entra o crime eleitoral de desordem", completa.

Consulte o TRE do seu estado

Como a regra varia de estado para estado, a orientação é consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado antes de sair para votar ou de planejar o brinde de domingo até o fechamento das urnas.