O Supremo Tribunal Federal (STF) deu dez dias para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) explicar por que barrou a posse do advogado autista Márcio Almeida, aprovado em concurso para juiz leigo na cota para pessoas com deficiência.
A decisão é do ministro Gilmar Mendes, de 17 de setembro. Ele quer saber as atribuições do cargo, os fundamentos da inaptidão médica e quais adaptações administrativas seriam possíveis.
Márcio Almeida, de 30 anos, teve a nomeação barrada em setembro pela Junta Médica do próprio tribunal, que o considerou inapto para a função remota. Antes disso, uma psiquiatra credenciada pelo TJSC já havia avaliado o candidato como apto.
Segundo os laudos, a psiquiatra concluiu, em maio, que Márcio estava apto para exercer a função, com psicoterapia semanal e acompanhamento. Já a Junta Médica Oficial, em junho, decidiu de forma contrária.
Em depoimento à imprensa, Márcio contestou o resultado e afirmou ter sido avaliado por profissional ligada ao próprio tribunal.
Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade.
O TJSC informou que o caso está judicializado e envolve informações pessoais sensíveis sobre a saúde do candidato, protegidas pela LGPD, o que impede comentários sobre o mérito. O tribunal reafirmou compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência.
Em 25 de agosto, uma câmara do TJSC já havia negado a posse provisória.
O edital do concurso previa atuação remota preferencial para os juízes leigos, na vaga reservada a pessoas com deficiência. A vaga segue reservada até nova perícia psiquiátrica independente.
O STF já atuou em outras pautas envolvendo pessoas com deficiência, como a isenção de imposto na compra de carro para autistas e PCDs.






























