Um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) favorável à desistência de Anthony Garotinho do governo do Rio foi anexado ao TSE nesta terça-feira (6) com um detalhe estranho nos metadados. O nome do advogado dele aparece como autor do documento.

O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa assina o parecer, mas o campo de autoria do arquivo aponta o advogado Marcello Dias de Paula, que representa Garotinho no processo.

O metadado de autoria registra 12h33, enquanto o documento só foi anexado ao sistema do TSE às 14h06 do mesmo dia.

A peça que pode decidir quem disputa o 2º turno do Rio apareceu no sistema do TSE com o nome do advogado do próprio candidato favorecido por ela.

Espinosa atribuiu o registro a um provável erro técnico no sistema, em declaração ao jornal Estado de S. Paulo, e negou ter usado documento da defesa como base.

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“Eu estava trabalhando no parecer deste caso desde a semana passada e o documento foi elaborado no meu computador”, disse o procurador.

Marcello Dias de Paula, o advogado citado, negou categoricamente ter produzido o parecer.

Ele apontou uma contradição entre as duas posições. O MPE defende manter Garotinho inelegível, enquanto a própria defesa do ex-governador sustenta que ele deve ser reconhecido como elegível.

“Eventuais desvios ou fraudes, caso sejam questionados, serão analisados no julgamento”, informou o TSE.

Por que esse parecer pode decidir o governo do Rio

O parecer recomenda aceitar a desistência de Garotinho ou, alternativamente, anular os votos recebidos por ele, o que produziria o mesmo efeito prático. Garotinho obteve 3,17% dos votos no primeiro turno da disputa pelo governo do Rio.

A princípio, a saída de Garotinho parecia beneficiar Eduardo Paes (PSD). O resultado das urnas, porém, favoreceu Douglas Ruas (PL), o que torna a exclusão dos votos de Garotinho decisiva para definir quem enfrenta Paes no 2º turno.

A inelegibilidade de Garotinho vem de uma condenação por improbidade administrativa, com 8 anos de suspensão dos direitos políticos, por irregularidades na transferência de verbas da Saúde entre 2005 e 2006.

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A defesa argumenta que o período de suspensão começou em 2018 e já teria terminado antes da eleição. O TSE, porém, adota como referência o trânsito em julgado em 2025, o que mantém Garotinho inelegível até 2033.

A Justiça já havia mandado Garotinho cumprir a sentença que ameaçava a candidatura, em agosto. Depois, o TSE liberou Garotinho para fazer campanha até a decisão final, no fim de setembro.

A disputa pelo 2º turno soma peso ao caso. As pesquisas de véspera do 1º turno já mostravam Paes na liderança da corrida estadual.

O que acontece agora

O plenário do TSE julga o caso nesta quinta-feira (8), às 10h. A decisão pode confirmar ou excluir os votos de Garotinho, com efeito direto sobre qual candidato avança ao 2º turno ao lado de Eduardo Paes.