A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga os cartórios de registro civil a notificar a Justiça sobre registros de nascimento sem o nome do pai em até cinco dias. Essa alteração na Lei de Investigação de Paternidade visa acelerar o processo de reconhecimento e envolver o Ministério Público em casos onde o pai não se manifesta ou nega a paternidade.
Segundo o deputado Cleber Verde, relator do projeto, a medida fortalece o princípio constitucional da paternidade responsável, destacando a importância da presença paterna no desenvolvimento infantil. A proposta também prevê que, com os dados fornecidos pela mãe sobre o suposto pai, o juiz poderá notificá-lo para que se manifeste em até 30 dias. Caso contrário, o Ministério Público será acionado para investigar a filiação.
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais indicam que, entre 2017 e 2022, cerca de 4,6% dos registros de nascimento em Santa Catarina estavam sem o nome do pai. A sociedade civil, através de iniciativas como as da Defensoria Pública de Santa Catarina, busca facilitar o reconhecimento extrajudicial da paternidade e reduzir a judicialização desses casos.
O projeto de lei ainda precisa passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. Se aprovado, poderá representar um novo paradigma na abordagem da paternidade no Brasil, trazendo mais celeridade e eficácia ao processo de reconhecimento.




