A partir de agora, mulheres brasileiras maiores de 18 anos estão autorizadas a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida é respaldada pela Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União. A legislação permite a comercialização do dispositivo em todo o território nacional, desde que aprovado pelos órgãos competentes.

Para adquirir o spray, a compradora deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. A venda é restrita a recipientes de até 50 mililitros, com substâncias autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também regulará as concentrações do princípio ativo. O uso é permitido exclusivamente em situações de legítima defesa, de forma proporcional à ameaça sofrida.

A lei ainda institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa visa educar sobre os limites legais da legítima defesa, disseminar informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, e promover campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação futura do Poder Executivo.

Adicionalmente, a venda de dispositivos acima de 50 mililitros é limitada a órgãos de segurança pública. O uso fora das condições legais pode resultar em sanções que incluem advertências, multas de até dez salários mínimos e apreensão do dispositivo. O governo ainda precisa definir as especificações técnicas detalhadas e os padrões de segurança que os fabricantes devem seguir.