A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa alimentícia que bateu ponto quatro minutos além da jornada permitida. A decisão, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), considerou que o tempo adicional decorreu do deslocamento até o local de registro do ponto, longe do setor de trabalho do empregado.
O funcionário, demitido sob alegação de ter trabalhado mais de 10 horas sem autorização, explicou que o atraso foi involuntário. A empresa confirmou que a localização do relógio de ponto, próximo ao vestiário, contribuiu para o excedente de tempo. O juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, considerou que a falha atribuída ao empregado não foi intencional e que a empresa não apresentou provas robustas de negligência.
Com a reversão da justa causa, o trabalhador terá direito a receber verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa sobre o FGTS. A decisão também garantiu ao funcionário o adicional de insalubridade em grau médio. O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não foi comprovada lesão à honra ou dignidade do trabalhador.
Este caso ressalta a importância de um controle de ponto eficiente. Para evitar problemas judiciais, empresas podem adotar medidas como a instalação de relógios de ponto em locais acessíveis e próximos aos setores de trabalho dos funcionários.
O histórico de decisões judiciais em Minas Gerais mostra que a Justiça tende a anular demissões por justa causa quando não há provas suficientes de falta grave. O caso ainda aguarda recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).




