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Hugo Motta anuncia criação de comissão para discutir mudanças nas regras eleitorais
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Hugo Motta anuncia criação de comissão para discutir mudanças nas regras eleitorais

A comissão irá abordar a implementação do voto distrital misto nas eleições para representantes em diferentes níveis.

Por Admin

13/02/2025 17:18 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Política

BRASÍLIA - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (13) que a instalação da comissão especial para debater a implementação do voto distrital misto nas eleições será realizada após as definições sobre os colegiados permanentes, previstas para o início de março, após o Carnaval.

Contexto

Esse tema é discutido em um projeto de lei desde 2017 e já recebeu aprovação do Senado. A proposta visa modificar a metodologia de votação nas eleições proporcionais, que é quando os cidadãos escolhem deputados federais, distritais, estaduais e vereadores.

Expectativas sobre a mudança

Em relação às comissões permanentes, Motta destacou: “Os líderes estão começando a discutir internamente, porque sempre há conflitos. Mais de um partido geralmente prioriza as comissões mais importantes. Espero resolver isso nos próximos dias e, no início de março, fazer a instalação”.

Como funcionaria o voto distrital misto?

Atualmente, o sistema de eleições no Brasil é dividido entre os sistemas majoritário e proporcional, conforme estabelecido pela Constituição de 1988. O sistema majoritário é utilizado para a eleição de senadores, presidentes, governadores e prefeitos, onde vence o candidato com mais votos. Por outro lado, o sistema proporcional é destinado à eleição de deputados. No Brasil, utiliza-se o sistema de lista aberta, onde os eleitores escolhem diretamente seus candidatos, mas a representação ocorre na proporção da votação dos partidos.

O modelo distrital misto proposto pela PEC sugere que os Estados sejam divididos em distritos para a eleição de membros da Câmara dos Deputados. Os eleitores votariam em um candidato do distrito e em um partido, com a distribuição das cadeiras sendo feita da seguinte forma:

  • Dois terços das cadeiras seriam alocados para os candidatos mais votados de cada distrito;
  • Um terço seria preenchido de acordo com a lista apresentada por cada partido.

O princípio da proporcionalidade continuaria a ser aplicado para definir quantas cadeiras cada Estado teria direito, e os distritos seriam estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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