A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma norma que isenta as companhias aéreas de indenizar passageiros por atrasos e cancelamentos causados por força maior, como mau tempo. A regra entra em vigor em 30 dias.

A mudança atualiza a Resolução nº 400, de 2016, que trata das condições gerais do transporte aéreo. Segundo a Anac, a alteração incorpora à norma regras já previstas na legislação e em tratados internacionais sobre caso fortuito ou força maior.

"A proposta não prevê retirada de direitos; o objetivo é dar mais previsibilidade e reduzir disputas", afirmou o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein.

"A redução da judicialização deve ser buscada não pela restrição de direitos, mas pela efetiva melhoria na qualidade dos serviços", contrapôs o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A assistência ao passageiro continua obrigatória mesmo em casos de força maior. Após duas horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação.

Em atrasos acima de quatro horas, com necessidade de pernoite, a companhia deve garantir hospedagem e transporte de ida e volta. O prazo para reembolso de despesas é de sete dias.

A revisão também eliminou a exigência de oferecer facilidades de comunicação, como telefone ou wi-fi, já a partir de uma hora de atraso, retirada sob a justificativa da atual disponibilidade de conexão nos aeroportos.

Na prática, quem enfrentar atraso não terá mais o direito automático a telefone ou wi-fi grátis logo na primeira hora de espera.

Pelas novas regras, o passageiro deve ser informado já na compra da passagem de que o voo pode sofrer alterações por clima adverso ou exigências de segurança.

As empresas também devem avisar o passageiro por canais digitais assim que souberem de atraso, cancelamento ou interrupção, com a nova previsão de partida e as alternativas de reacomodação disponíveis.

A mudança ocorre num momento de alta nas passagens. As tarifas aéreas subiram 14,5% em agosto ante o mesmo mês de 2025, segundo a Anac, e a tarifa média no país ficou em R$ 776,87 por trecho. O combustível de aviação subiu 31,8% no período.

O que acontece agora

A nova norma entra em vigor em 30 dias. Até lá, vale a versão anterior da Resolução 400, em vigor desde 2016.