O Supremo Tribunal Federal (STF) ficou dividido em 5 a 5 nesta quinta-feira (1º) sobre se planos de saúde podem reajustar mensalidade por idade em contratos firmados antes de 2004. Diante do impasse, a Corte enviou o caso para conciliação.

O julgamento, retomado nesta quinta depois de pedido de vista, trata da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, movida pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A entidade pedia que o Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, não se aplicasse a contratos anteriores à lei.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela irretroatividade da norma. Para ele, o Estatuto não pode alterar contratos assinados antes de 2004. Seguiram essa linha André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Flávio Dino abriu divergência. Para ele, a proibição de reajuste vale quando o beneficiário completa 60 anos depois de 1º de janeiro de 2004, mesmo em contrato anterior à lei.

Não é possível congelar a situação da pessoa e impedir que haja essa proteção às pessoas que vão chegando à condição de idoso

Disse Moraes, primeiro a votar nesta quinta depois de pedir vista em novembro do ano passado. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin seguiram a mesma divergência de Dino.

O ministro Gilmar Mendes defendeu posição própria. Para ele, a proteção pode alcançar contratos antigos, mas só os que foram renovados depois da entrada em vigor do Estatuto.

Dino ponderou que as operadoras não serão obrigadas a ressarcir valores já cobrados, caso a tese vença. Kássio Nunes Marques seguiu o relator quanto à irretroatividade, mas concordou com essa ressalva para evitar passivos financeiros às seguradoras.

Casos de disputa entre idosos e operadoras já chegaram à Justiça. Em uma decisão recente, a Hapvida NotreDame foi condenada por negar tratamento a um idoso com câncer.

Em 2025, ao julgar outra ação sobre o mesmo tema, a Corte já havia formado maioria de 7 votos a favor da retroatividade da lei, mas o resultado não foi proclamado naquela ocasião.

É a segunda vez que a Corte chega perto de decidir o tema e não fecha questão, repetindo o que aconteceu no julgamento de 2025.

O que acontece agora

Com o empate, o STF enviou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). O órgão terá 60 dias para ouvir o setor de saúde suplementar e a ANS, que já define todo ano o teto de reajuste dos planos individuais.

Não houve proclamação de mérito da ADC 90.

O recurso extraordinário sobre o mesmo tema também segue sem decisão. A sessão desta quinta começou pela manhã, com seis dos dez ministros já tendo votado antes do intervalo.