Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas próximas eleições gerais têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar em uma cidade diferente daquela em que o eleitor está registrado, desde que o município de destino tenha mais de 100 mil eleitores. O pedido pode ser feito online, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em cartórios eleitorais.
O voto em trânsito é exclusivo para o território brasileiro e ocorre apenas em anos de eleições gerais. Se o local escolhido for no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos. Caso contrário, a votação será restrita ao cargo de presidente da República. A mudança é temporária e, após as eleições, o título volta automaticamente para o local de origem.
Além dos eleitores em trânsito, a legislação beneficia grupos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança em serviço, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e outros. Nesses casos, a transferência é feita pelos órgãos responsáveis, que devem informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista de pessoas aptas a votar.
Para eleitores brasileiros no exterior, é possível votar apenas para presidente da República. Aqueles que não solicitarem a mudança a tempo deverão justificar a ausência, podendo fazê-lo até 60 dias após cada turno, utilizando o e-Título ou formulários específicos. A Justiça Eleitoral destaca que o prazo para solicitar o voto em trânsito é essencial para garantir a participação nas eleições.




