A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que está trabalhando em um Código de Ética para os integrantes da Corte. Em declarações feitas nesta segunda-feira, 8, ela afirmou que pretende finalizar a proposta e entregá-la ao presidente do STF, Edson Fachin, antes do término deste ano.
Objetivo do Código de Ética
Cármen Lúcia descreveu o Código como uma "resposta necessária" para a sociedade, com o intuito de esclarecer o comportamento esperado dos magistrados. Ela foi designada relatora da proposta por Fachin em fevereiro e tem se dedicado à sua elaboração desde que deixou a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo de elaboração
Durante uma entrevista ao programa POD_i, da GloboNews, Cármen explicou que seu trabalho envolve reunir ideias e articulá-las para discussão entre os colegas. "A mim coube redigir um articulado e entregar para ele", declarou, enfatizando a necessidade do Código para que os deveres da magistratura sejam mais amplamente conhecidos.
Aspecto simbólico da proposta
A ministra destacou que a proposta possui um caráter simbólico, reiterando compromissos éticos essenciais para a categoria. "Quando um juiz decide uma sentença, isso impacta diretamente a vida de alguém", ressaltou, sublinhando a importância de um Código de Ética que reflita esse compromisso.
Divisão entre os ministros
No entanto, a proposta enfrenta resistência entre os membros do STF. A Corte está dividida, com alguns ministros demonstrando apoio parcial ou contrário à ideia. O ministro Flávio Dino, por exemplo, se opôs ao Código, classificando a iniciativa como "discursos superficiais" e sugerindo uma reforma mais ampla do Judiciário.
Melhorando a imagem do Judiciário
Em evento recente, Edson Fachin também abordou a importância de melhorar a percepção do Poder Judiciário pela sociedade. Ele mencionou o Código de Ética da Magistratura, que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2008, ressaltando que, embora esse código se aplique à magistratura, ele não abrange os ministros do STF, que estão fora da jurisdição do CNJ.




