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Governo propõe imposto mínimo para contribuintes de alta renda
Medida visa compensar a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou uma proposta para a criação de um imposto mínimo voltado para contribuintes de alta renda, como uma forma de compensar a perda de arrecadação gerada pela isenção do Imposto de Renda (IR) destinada a quem possui uma renda mensal de até R$ 5 mil.
Objetivo e Abrangência
A nova medida visa atingir cerca de 141 mil pessoas físicas que, atualmente, pagam uma alíquota efetiva média de 2,5% sobre seus rendimentos. Em comparação, trabalhadores comuns pagam entre 9% a 11% de seus ganhos em tributos, com policiais e professores pagando, em média, 9,8% e 9,6%, respectivamente. Essa desigualdade ocorre, em grande parte, devido ao fato de que muitos contribuidores de alta renda têm seus ganhos concentrados em fontes isentas de tributos, como lucros e dividendos.
Estrutura da Cobrança do Imposto Mínimo
A proposta estabelece que o imposto mínimo será cobrado de indivíduos que ganham a partir de R$ 600 mil anuais, o que equivale a R$ 50 mil mensais. A alíquota será progressiva e poderá chegar até 10% para aqueles que ganham a partir de R$ 1,2 milhão ao ano. Importante destacar que a implementação do imposto mínimo ocorrerá em três etapas distintas.
Primeira Etapa: Enquadramento
Na primeira fase, a cobrança do imposto mínimo afetará aqueles com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Para determinar o enquadramento, todas as rendas devem ser somadas, com algumas exceções, como heranças e ganhos de capital. As rendas isentas, como lucros e dividendos, também devem ser contabilizadas. A proposta sugere que a alíquota será calculada com base na fórmula: renda anual dividida por 60.000, menos 10.
Segunda Etapa: Cálculo e Deduções
A base de cálculo do imposto mínimo não será a mesma usada para o enquadramento. O governo propõe que não sejam tributados rendimentos da poupança, títulos isentos, e valores recebidos como aposentadorias por moléstia grave ou indenizações. O cálculo da alíquota efetiva levará em consideração os impostos já pagos, tanto os retidos na fonte quanto os que incidem de maneira definitiva.
Terceira Etapa: Redutor do Imposto
A cobrança do imposto mínimo também considerarão a carga tributária que incide sobre as empresas. A soma do imposto pago pelas empresas e a tributação efetiva sobre os dividendos recebidos pelo contribuinte não poderá exceder 34%. Caso a carga ultrapasse esse limite, haverá um redutor na declaração de ajuste do imposto mínimo. Para isso, as empresas deverão reportar à Receita Federal os dividendos pagos, que serão incluídos na declaração pré-preenchida do contribuinte.