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INSS define prazo para devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas
Beneficiários têm até 14 de novembro para aderir ao acordo e receber ressarcimento sem necessidade de ação judicial
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos por entidades associativas já podem solicitar o ressarcimento dos valores descontados. O governo federal estabeleceu o prazo final para adesão ao acordo de devolução dos recursos para o dia 14 de novembro de 2025.
Detalhes do acordo e pagamentos
Quem aderir à proposta do Ministério da Previdência Social começará a receber os pagamentos a partir do dia 24 de julho. Os beneficiários que efetivarem a adesão até segunda-feira, 21 de julho, terão os valores creditados ainda na mesma semana. O acordo contempla os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, e a adesão dispensa a necessidade de recorrer à Justiça.
Para aderir, os interessados podem acessar o aplicativo Meu INSS ou comparecer a uma agência dos Correios. O processo é gratuito e não exige o envio de documentos.
Critérios e número de beneficiários
Os recursos serão pagos aos aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades associativas após 15 dias úteis. O INSS registrou cerca de 3,8 milhões de contestações, das quais três milhões permanecem sem retorno das associações.
Os valores serão depositados nas mesmas contas em que os benefícios são normalmente pagos. Além disso, aqueles que ainda não contestaram os descontos podem fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, do Ministério da Previdência Social, ou presencialmente nas agências dos Correios.
Aprovação e respaldo legal
O acordo de devolução foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é fruto de um entendimento entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).