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Barroso propõe reforma no sistema de votos para a Câmara dos Deputados
Ministro do STF sugere substituição do modelo proporcional pelo voto distrital misto para aumentar a transparência política.
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira (26) a necessidade de reformar o sistema de votos utilizado na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o modelo proporcional em lista aberta, onde os votos são direcionados para os partidos, deveria ser substituído pelo voto distrital misto.
Relação entre Eleitor e Eleito
Barroso ressaltou que essa é a posição de “maior parte” dos ministros do STF e de “boa parte” da classe política. O ministro destacou que o atual sistema provocou um distanciamento significativo entre a sociedade civil e a classe política. “É um sistema em que o eleitor vota em quem ele escolhe, e, portanto, tem a sensação positiva de que tem a liberdade de escolha. Porém, o voto dele não vai para o candidato dele, vai para o partido”, explicou durante o CEO Conference Brasil 2025, promovido pelo BTG Pactual.
Consequências do Sistema Proporcional
De acordo com Barroso, apenas 5% dos deputados eleitos conseguem suas vagas por meio de votos diretos, enquanto os restantes 95% são eleitos pela transferência de votos dentro dos partidos. O ministro enfatizou que, na prática, o eleitor não tem clareza sobre quem o elegeu, e o eleito não tem um eleitor específico a quem prestar contas. “É um sistema que funciona muito mal e acho que nós precisamos equacionar e enfrentar isso”, afirmou.
Voto Distrital Misto
O voto distrital misto, conforme Barroso, pode simplificar a representação política e estimular a redução do número de partidos. O modelo, previsto pela proposta de emenda à Constituição (PEC), dividiria os estados em distritos para a eleição de representantes da Câmara. Nesse novo sistema, os eleitores votariam em um candidato de seu distrito e em um partido, sendo que a distribuição das cadeiras ocorreria da seguinte forma:
- Dois terços das cadeiras seriam atribuídos aos candidatos mais votados de cada distrito;
- Um terço das vagas seria reservado para a lista indicada pelos partidos.
O princípio da proporcionalidade, que determina o número de cadeiras que cada estado possui, continuaria a ser aplicado, com os distritos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).