A nova legislação que proíbe o uso de celulares nas escolas em São Paulo gera alterações significativas no ambiente escolar.
O PL 293/2024 revoga a legislação de outubro de 2007, que proibia o uso de celulares nas escolas, porém, essa restrição era aplicada somente durante o horário de aula.
Por Gustavo Carmo
13/11/2024 11:04 · Publicado há 1 mês
A aprovação de uma nova legislação que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos em escolas de São Paulo, tanto públicas quanto privadas, ocorreu nesta terça-feira (12). O projeto obteve aprovação unânime dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), mas ainda aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para entrar em vigor.
O PL 293/2024 substitui a Lei 12.730, de outubro de 2007, que restringia o uso de celulares apenas durante as aulas. A proposta, elaborada pela deputada estadual Marina Helou (Rede), amplia a proibição para todo o tempo de permanência dos alunos na escola. Isso abrange intervalos, recreios e atividades extracurriculares. A legislação especifica que, além dos celulares, também ficam proibidos outros dispositivos eletrônicos com acesso à internet, como tablets, relógios inteligentes e equipamentos similares.
Âmbito de aplicação
A lei se aplica às instituições de ensino básico, incluindo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Devido à ausência de meios de comunicação pessoais, as escolas, tanto públicas quanto privadas, serão obrigadas a estabelecer canais acessíveis de comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.
Armazenamento de aparelhos
Os alunos que optarem por levar seus dispositivos eletrônicos para a escola deverão armazená-los durante o período de permanência na instituição, sem utilizá-los. As escolas serão responsáveis por providenciar os meios de armazenamento ao longo de todo o horário escolar.
Se a nova lei for sancionada, São Paulo se tornará o primeiro estado a estender tal medida para além do horário de aula. No entanto, a lei prevê exceções: o uso dos dispositivos será permitido em caso de necessidade pedagógica em sala de aula ou para estudantes com deficiência que necessitem de auxílio tecnológico para participar das atividades escolares.