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STF aprova lei de Minas Gerais sobre gestão do terceiro setor
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STF aprova lei de Minas Gerais sobre gestão do terceiro setor

Decisão valida a transferência de gestão de serviços públicos sem consulta popular.

Por Admin

13/02/2025 21:08 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Política

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (13/2), validar a lei estadual de Minas Gerais que institui o "Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor". A decisão foi proferida em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS/CUT), que alegava que a legislação permitia a transferência da gestão dos hospitais do estado sem a necessária consulta à população.

Argumentos da Ação

A CNTSS argumentou que a legislação, ao permitir a gestão de serviços públicos por entidades do terceiro setor, infringe o inciso terceiro do artigo 198 da Constituição Federal, que preconiza a participação da comunidade na organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a entidade, os conselhos e conferências de saúde são essenciais para a participação e controle social das políticas de saúde.

Decisão do STF

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, não encontrou na lei impugnada uma ofensa à participação social no processo de descentralização. Em sua defesa, Toffoli afirmou que o controle social pode ocorrer de diversas maneiras e não se limita à participação direta. Ele ressaltou que a lei estadual estabelece mecanismos de controle social por meio de regras de seleção pública, além da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).

Interpretação da Legislação

Toffoli reconheceu, porém, que a concessão de serviços públicos deve respeitar normas da administração pública, interpretando a ação como parcialmente procedente e estabelecendo que a descentralização dos serviços públicos deve ocorrer de forma pública, objetiva e impessoal. Essa interpretação foi acompanhada por outros ministros, como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Flávio Dino e Cármen Lúcia, em julgamento virtual. Os demais magistrados têm prazo até sexta-feira (14/2) para manifestar seus votos.

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