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Paciente que teve pinça 'esquecida' na coluna será indenizado em R$ 50 mil
Decisão judicial reafirma a responsabilidade médica em casos de erro durante procedimentos cirúrgicos.
Um médico, um hospital e uma seguradora de saúde vão ter que indenizar em R$ 50 mil um paciente, por danos morais, por deixarem parte de uma pinça na coluna dele durante uma cirurgia. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira (12/2).
Histórico do Caso
O caso ocorreu em 2004, quando o paciente, após passar por uma cirurgia de hérnia de disco lombar, começou a sentir fortes dores no local da operação. Três dias após a cirurgia, foi necessária a realização de um novo procedimento, onde foi confirmado que uma pinça cirúrgica havia sido esquecida.
Reivindicação Judicial
Após a recuperação, o paciente recorreu à Justiça em busca de indenizações pelo erro médico. Ele alegou que, além do erro, houve uma conduta omissiva, pois não lhe foi revelada a verdade quando foi submetido a um novo procedimento.
Argumentos das Partes Envolvidas
O paciente afirmou que a negligência resultou em sequelas e prejuízos físicos, estéticos, morais e materiais, o que afetou sua capacidade de trabalho como produtor rural. Por outro lado, o médico contestou a alegação, afirmando que a perícia não havia comprovado que as dores estivessem relacionadas à cirurgia ou ao fragmento de pinça deixado em suas costas.
A seguradora argumentou que a responsabilidade dos hospitais em relação à atuação dos médicos é subjetiva e depende de comprovação de culpa. Os representantes do hospital disseram que a quebra da pinça é um evento atípico que pode ocorrer, conforme indicado na literatura médica, não configurando, portanto, negligência ou imprudência da equipe médica.
Decisão Judicial
A Comarca de Rio Pardo de Minas, no Norte do estado, confirmou a sentença em primeira instância, condenando os três denunciados ao pagamento de R$ 50 mil ao paciente, de forma solidária, sendo que a seguradora é responsável até o limite da apólice contratada. Todas as partes recorreram, mas o relator do processo, José Américo Martins da Costa, manteve a decisão. O magistrado considerou a conduta médica como negligente e afirmou que o valor da indenização era compatível com os danos sofridos e a capacidade econômica das partes, cumprindo assim a função de reparar o mal causado.