{{noticiaAtual.categoria.titulo}}

{{noticiaAtual.titulo}}

{{clima.temp}} °C

{{clima.description}} em

{{relogio.time}}

{{relogio.date}}
Paciente que teve pinça 'esquecida' na coluna será indenizado em R$ 50 mil
Fonte da imagem: https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2025/02/12/520x405/1_whatsapp_image_2025_02_12_at_16_10_12-46384241.jpeg?20250212163259?20250212163259

Paciente que teve pinça 'esquecida' na coluna será indenizado em R$ 50 mil

Decisão judicial reafirma a responsabilidade médica em casos de erro durante procedimentos cirúrgicos.

Por Admin

12/02/2025 17:12 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Outros

Um médico, um hospital e uma seguradora de saúde vão ter que indenizar em R$ 50 mil um paciente, por danos morais, por deixarem parte de uma pinça na coluna dele durante uma cirurgia. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira (12/2).

Histórico do Caso

O caso ocorreu em 2004, quando o paciente, após passar por uma cirurgia de hérnia de disco lombar, começou a sentir fortes dores no local da operação. Três dias após a cirurgia, foi necessária a realização de um novo procedimento, onde foi confirmado que uma pinça cirúrgica havia sido esquecida.

Reivindicação Judicial

Após a recuperação, o paciente recorreu à Justiça em busca de indenizações pelo erro médico. Ele alegou que, além do erro, houve uma conduta omissiva, pois não lhe foi revelada a verdade quando foi submetido a um novo procedimento.

Argumentos das Partes Envolvidas

O paciente afirmou que a negligência resultou em sequelas e prejuízos físicos, estéticos, morais e materiais, o que afetou sua capacidade de trabalho como produtor rural. Por outro lado, o médico contestou a alegação, afirmando que a perícia não havia comprovado que as dores estivessem relacionadas à cirurgia ou ao fragmento de pinça deixado em suas costas.

A seguradora argumentou que a responsabilidade dos hospitais em relação à atuação dos médicos é subjetiva e depende de comprovação de culpa. Os representantes do hospital disseram que a quebra da pinça é um evento atípico que pode ocorrer, conforme indicado na literatura médica, não configurando, portanto, negligência ou imprudência da equipe médica.

Decisão Judicial

A Comarca de Rio Pardo de Minas, no Norte do estado, confirmou a sentença em primeira instância, condenando os três denunciados ao pagamento de R$ 50 mil ao paciente, de forma solidária, sendo que a seguradora é responsável até o limite da apólice contratada. Todas as partes recorreram, mas o relator do processo, José Américo Martins da Costa, manteve a decisão. O magistrado considerou a conduta médica como negligente e afirmou que o valor da indenização era compatível com os danos sofridos e a capacidade econômica das partes, cumprindo assim a função de reparar o mal causado.

Esse site usa cookies.

Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

Termos de uso & Política de privacidade