O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recomendou, neste sábado (3), que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) retire o limite de duas horas de ausência para trabalhadores escalados em plantão que precisam votar neste domingo (4).

O Iges-DF administra o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria, o Hospital Cidade do Sol e as 13 UPAs do Distrito Federal. A recomendação foi emitida após denúncias de restrição ao voto por parte da organização.

Mais cedo, um comunicado do próprio Iges havia fixado até duas horas de ausência, com avaliação e autorização prévias para prazos maiores. O MPT diz que o tempo necessário para votar varia conforme a distância até a seção, as filas e o transporte.

Assegure aos trabalhadores escalados no dia das eleições tempo suficiente para votar, sem limitar a ausência a duas horas nem exigir autorização prévia do gestor para períodos superiores.

O MPT pede ainda que o Iges garanta a todos os plantonistas um comprovante da escala de plantão, para que tenham prioridade nas filas de votação, sem necessidade de solicitação pelo funcionário.

"A liberação deve ocorrer sem desconto salarial, compensação de horas, registro desabonador ou represália", diz o texto do MPT. A mesma regra vale para qualquer trabalhador no Brasil: patrão não pode descontar hora de quem falta para votar.

O comunicado original do Iges, agora alvo da recomendação, exigia que o trabalhador abrisse um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com pelo menos 48 horas de antecedência.

Recentemente, as denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho dispararam no país.

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O instituto deve divulgar as novas orientações imediatamente e provar, em até cinco dias, que as mudanças foram aplicadas, inclusive em eventual segundo turno.

O que acontece agora

O Iges-DF tem até cinco dias para comprovar ao MPT as providências adotadas. As garantias valem também para temporários, estagiários, aprendizes e voluntários, e se repetem em eventual segundo turno.

A legislação prevê que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode gerar multa milionária e até prisão para o empregador.