O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (2), em plenário virtual, o julgamento sobre se o limite de 30% ao capital estrangeiro em empresas jornalísticas, hoje aplicado a jornais e TV, deve valer também para portais de notícias na internet.

A ação é da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que pede ao STF uma interpretação mais ampla da Lei 10.610/02. Para a entidade, a restrição existe para garantir que a informação ao público brasileiro passe por "seleção e filtragem feitas por brasileiros".

O tema reacende um debate que o STF já vinha enfrentando por outro ângulo: em agosto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a liberdade de imprensa "não está em questão" no Brasil.

O relator, ministro Nunes Marques, votou contra estender o limite aos portais digitais. Segundo ele, o constituinte "optou por manter o conceito de empresa jornalística tal como idealizado" em 1988, sem incluir veículos eletrônicos.

Alexandre de Moraes acompanhou o relator. Para o ministro, ampliar a regra por decisão judicial "invadiria a competência do Congresso Nacional". Moraes lembrou que a emenda de 2002 que abriu parte do setor ao capital estrangeiro foi escolha deliberada do Legislativo.

Não é uma omissão para o Judiciário corrigir, segundo o voto.

Até agora, 2 dos 11 ministros votaram, os dois contra o pedido da ANJ.

O julgamento corre no plenário virtual, e os demais têm até 9 de outubro para depositar o voto.

O que está em jogo para o leitor

Por trás do pedido está a disputa por leitor e anunciante: jornais brasileiros tradicionais, sujeitos ao limite de 30%, competem hoje com versões em português de veículos internacionais que não estão sob a mesma regra.

A regra atual vem da Emenda Constitucional 36, de 2002. Ela abriu pela primeira vez o capital estrangeiro na comunicação brasileira, mas só para jornal, rádio e TV — nunca para a internet.

O caso reabre uma tensão recorrente entre o STF e a categoria de jornalistas: em agosto, Moraes autorizou busca contra a fonte de um jornalista em outro processo, decisão que entidades de imprensa criticaram.

Se a maioria seguir o relator, o limite de capital estrangeiro continua valendo só para jornal, rádio e TV. Portais digitais seguem sem essa restrição até que o Congresso legisle sobre o tema.