A pesquisadora Manoella Treis, 29 anos, foi aprovada em concurso do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) para professora de Administração, pela reserva para pessoas com deficiência (PcD), mas segue sem poder tomar posse por "incompatibilidade geográfica" com a cidade de Veranópolis (RS).

Ela tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e uma doença autoimune, e faz tratamento contínuo com medicação injetável três vezes ao mês. O concurso é regido pelo Edital nº 13/2023 do IFRS.

Em 2 de outubro, o IFRS enviou comunicado aos advogados dela afirmando que "a candidata não se encontra, no âmbito administrativo, em condição de ser novamente nomeada no referido certame".

O que diz a 'incompatibilidade geográfica'

A junta médica do IFRS não apontou impedimento para que Manoella exercesse a docência, mas entendeu que Veranópolis não ofereceria estrutura de saúde suficiente para seu tratamento. Depois da negativa, ela pediu para assumir uma vaga equivalente em Rolante, também negada.

O instituto afirma que não há possibilidade de nomeá-la "em outros campi ou localidades do IFRS com fundamento no mesmo concurso". Para Manoella, a decisão ignora um fato concreto: ela já trabalhou dois anos como professora substituta no mesmo campus, antes do concurso.

Continuo lutando e aguardando a justiça. Meus advogados receberam um comunicado administrativo do IFRS afirmando que eu não estou válida para o concurso porque eu não cumpro os requisitos mínimos.

Onde o caso está na Justiça

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou o pedido de posse em 28 de agosto, e o TRF4 já havia mantido a decisão por unanimidade dois dias antes.

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Em 1º de setembro, os advogados de Manoella protocolaram uma Reclamação Constitucional no STF, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

O caso tem um precedente parecido: o advogado autista Márcio Almeida também teve a nomeação como juiz leigo barrada pela junta médica do TJ-SC, decisão revertida depois por uma avaliação médica independente. O STF já cobrou explicações do TJ-SC sobre esse caso.

Pessoas com deficiência no Brasil ganham quase 30% menos que o restante da população, segundo o IBGE, e enfrentam barreiras extras mesmo após aprovação em concurso público.