O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a absolvição de um homem acusado de injúria racial, que ocorreu após ele recusar um café oferecido por uma mulher. O ministro Cristiano Zanin foi o responsável por restabelecer a condenação anteriormente imposta em primeira instância, revertendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Decisão do STF

O STF voltou a considerar válida a sentença que condenou o réu a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de 14 dias-multa. O TJSP havia absolvido o homem por não encontrar provas suficientes de que ele tivesse a intenção de ofender a vítima.

O caso

O incidente ocorreu no dia 30 de abril de 2019, quando a vítima estava ajudando uma amiga a vender café em frente à faculdade. Ao ser oferecido o café, o homem se recusou, afirmando: “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”. Em seguida, fez outro comentário depreciativo, dizendo: “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”.

Argumentos do ministro

O ministro Zanin, ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1569631, considerou que a decisão do TJSP contrariava a proteção constitucional contra a discriminação racial. Para Zanin, o conteúdo das falas do homem é suficiente para caracterizar o crime de injúria racial, independentemente da defesa de que os comentários foram feitos em tom de brincadeira.

Racismo recreativo

Na defesa, o acusado alegou que buscava fazer uma “brincadeira inocente” e que não tinha intenção de ofender, além de afirmar que mantinha boas relações com pessoas de diferentes etnias. No entanto, Zanin identificou a conduta como um exemplo de “racismo recreativo”, que disfarça manifestações discriminatórias sob a forma de humor. Esse tipo de justificativa, segundo o ministro, não diminui o impacto das ofensas.

Impacto da decisão

O ministro também ressaltou que solicitar a comprovação da intenção de ofender pode enfraquecer a proteção constitucional e desconsiderar os efeitos do racismo estrutural na sociedade. Ele enfatizou que focar apenas na intenção do agressor impõe um ônus excessivo à vítima para provar a discriminação. Além disso, citou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que em 2024, criticou o Brasil por falhas na proteção dos direitos da população negra frente ao racismo estrutural.