A petroleira Petra Energia, localizada em Minas Gerais, foi condenada a reparar os danos ambientais gerados pela falta de manutenção em 24 poços deixados em abandono na Bacia do São Francisco. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), que reafirmou que a concessionária é responsável pelas áreas mesmo após o término dos contratos de exploração.
Bloqueio de bens e obrigações
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu um bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da Petra Energia, com o objetivo de garantir recursos para a futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu todas as determinações fixadas na primeira instância, reforçando a responsabilidade da empresa.
Plano de desativação e recuperação
A corte exigiu que a Petra Energia apresente um plano detalhado para a desativação definitiva e segura dos poços e das estruturas relacionadas, além da recuperação das áreas impactadas. A empresa também deverá atualizar as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que foi a autora da ação judicial.
Validação das fiscalizações
O julgamento do TRF 6 validou os dados coletados pela ANP em fiscalizações realizadas em 2017 e 2022, que indicaram um risco ambiental atual e significativo devido à falta de manutenção das estruturas. A ANP argumentou que a responsabilização da Petra se baseia em diversas legislações, incluindo a Lei do Petróleo e a Política Nacional do Meio Ambiente.
Responsabilidade ambiental
O acórdão reafirma que a responsabilidade ambiental das concessionárias deve seguir a teoria do risco integral. Isso significa que empresas que exercem atividades com potencial poluidor são responsáveis pelos danos ambientais, independentemente de culpa, e não podem alegar dificuldades financeiras ou disputas contratuais para evitar a reparação.
Histórico da Petra Energia
A Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações. Desde 2010, a empresa começou a devolver áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços foram classificados como em abandono temporário. Em 2019, a ANP constatou a perda das condições necessárias para a manutenção das concessões, resultando na extinção dos contratos, mas sem a devida recuperação ambiental das áreas.




