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Viação condenada a indenizar passageiro após acidente na BR-116
Acidente resultou em danos morais e físicos a um jovem passageiro em Minas Gerais.
Uma empresa de transportes rodoviários foi condenada a pagar R$ 14.400 a um passageiro, como compensação por danos morais resultantes de um acidente ocorrido na BR-116 em 2021. Na época, o jovem, que tinha apenas 17 anos, estava a caminho de Ubatã, na Bahia, quando o ônibus que o transportava saiu da pista e despencou de uma ribanceira de 150 metros na região de Leopoldina, na Zona da Mata mineira.
Detalhes do Acidente
O incidente trágico resultou na morte de quatro pessoas e deixou 49 feridas. O jovem sofreu diversas lesões, incluindo ferimentos nas pernas, cabeça e um dos joelhos, além de uma fratura no pé esquerdo. Também perdeu pertences pessoais como celulares, documentos e roupas, e foi testemunha da morte de outros passageiros.
Decisão Judicial
A empresa de transportes se defendeu argumentando que a presença do estudante entre os passageiros não justificava a reparação por danos. No entanto, o juiz considerou que a empresa é responsável objetivamente pelos serviços prestados e não apresentou provas que a isentassem de culpa. Ele enfatizou que o jovem experimentou sofrimento e medo que vão além de um simples aborrecimento.
Aumento do Valor da Indenização
Inicialmente, a indenização foi estabelecida em R$ 5 mil, que deveria ser compartilhada entre a empresa e sua seguradora. Contudo, após recurso ao Tribunal de Justiça, o valor foi aumentado para R$ 10 mil. O tribunal reforçou que a responsabilidade da empresa incluía a segurança do passageiro durante todo o trajeto. Antes da decisão final, as partes concordaram em um valor total de R$ 14.400, que foi homologado pelo TJ.