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Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/cidades/2018/10/cidades-toboagua-indenizacao-thermas-1709537713.jpeg
Resort é condenado a indenizar mulher por acidente em toboágua
Vítima, de 22 anos, fraturou uma vértebra e necessitou de licença médica após o incidente.
A Justiça de Minas Gerais decidiu que um resort localizado no Vale do Aço deve indenizar uma mulher que sofreu um acidente em um toboágua. O Tribunal de Justiça determinou que o valor da indenização por danos morais seja de R$ 5 mil. A vítima, de apenas 22 anos, fraturou uma vértebra e teve que se afastar do trabalho por 15 dias.
Detalhes do Acidente
O incidente ocorreu no dia 10 de abril de 2016, quando a mulher desceu pelo toboágua e acabou batendo as costas na borda da piscina. Após o acidente, seus familiares a socorreram e a levaram para um hospital em Ipatinga. Inicialmente, um exame de raio-x não revelou a fratura, mas a jovem continuou sentindo dores e procurou uma UPA em Contagem. Lá, novos exames confirmaram a fratura na coluna.
Consequências e Tratamento
A jovem foi submetida a um tratamento que incluiu o uso de um colete ortopédico e sessões de fisioterapia. Infelizmente, ela também desenvolveu uma infecção e perdeu uma oportunidade de emprego, pois estava em um período de experiência e seu contrato não foi renovado.
Defesa do Resort
O resort argumentou que a mulher não seguiu as normas de segurança do brinquedo e que a descida foi realizada de forma inadequada. Além disso, a defesa sustentou que o primeiro exame que não detectou a fratura poderia indicar que a lesão não ocorreu no local. Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 8 mil, mas a decisão do tribunal reduziu o valor para R$ 5 mil. O relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, concluiu que, mesmo que a usuária tenha descido de forma errada, o impacto não deveria ser suficiente para causar uma fratura.