A Justiça do Trabalho determinou que uma fábrica de calçados de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais, pare imediatamente de promover campanha eleitoral dentro da empresa. A decisão, desta quinta-feira (1º), atende pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho em MG (MPT-MG).
O caso começou com uma denúncia. Candidatos a deputado federal e deputado estadual participaram de uma atividade de campanha dentro da fábrica, em 25 de setembro, acompanhados de uma autoridade política do município.
O episódio foi registrado em vídeo e encaminhado aos órgãos de fiscalização. Com base nisso, o MPT-MG apresentou ação civil pública pedindo a intervenção imediata da Justiça.
"O MPT defende a adoção de medidas preventivas para proteger os trabalhadores contra a utilização da relação de trabalho e do ambiente empresarial como instrumento de interferência em sua liberdade política, de consciência e de voto", explicou o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza.
Para o procurador, a proximidade da votação, neste domingo (4), aumenta o risco aos direitos dos trabalhadores.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira afirmou que os documentos apresentados, incluindo registros audiovisuais e recomendações da Promotoria Eleitoral, justificavam a intervenção imediata.
O que a decisão determina?
A empresa está proibida de autorizar, realizar ou tolerar propaganda eleitoral, atos de campanha ou reuniões político-partidárias dentro de seus estabelecimentos. Também não pode pressionar, intimidar ou constranger funcionários por causa da escolha política deles.
Em até 24 horas, a fábrica deve cumprir quatro exigências:
- Enviar comunicado aos trabalhadores informando que o voto é livre e secreto.
- Esclarecer que não existe orientação política da empresa.
- Informar que o assédio eleitoral é proibido e pode ser denunciado aos órgãos competentes.
- Afixar cartazes em locais visíveis sobre a liberdade de voto e a proibição de pressões ou retaliações.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações gera multa diária de R$ 25 mil, segundo a decisão.
O caso em Bom Despacho entra numa onda nacional: até o início de outubro, o Brasil somava 851 denúncias de assédio eleitoral, e Minas Gerais aparecia em 2º lugar no ranking, com 94 registros.
A alta nas denúncias de assédio eleitoral é quase dez vezes maior que em 2022, puxada por vídeos e mensagens em grupos de WhatsApp.
Outros casos recentes mostram o tamanho da fiscalização. O MPT também processou a Havan e o empresário Luciano Hang, pedindo R$ 30 milhões por suposto assédio eleitoral. Rico Melquíades também foi alvo de ação parecida.
O que acontece agora
A fábrica tem até domingo (4), dia da votação, para cumprir as primeiras exigências da decisão. O MPT-MG pode pedir novas medidas caso identifique descumprimento, e o caso segue sob acompanhamento da Justiça do Trabalho.
Quem quiser entender melhor por que o assédio eleitoral no trabalho pode gerar multa e até prisão tem o resumo das regras no nosso explicador sobre o tema.






























