A Justiça de Minas Gerais absolveu o torcedor argentino Nahuel Jeremías Maldonado da acusação de racismo no jogo entre Cruzeiro e Boca Juniors, disputado em 28 de abril no Mineirão. A sentença da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte apontou insuficiência de provas para condenação.

Segundo o g1, Maldonado havia sido denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) depois de ser preso suspeito de fazer gestos racistas em direção à torcida do Cruzeiro. Ele foi solto dois dias depois do jogo, em 30 de abril.

A decisão foi assinada pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes. De acordo com o Metrópoles, a sentença julgou a denúncia improcedente com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, usado quando não há prova suficiente para condenação.

O ponto central foi a ausência de prova inequívoca sobre a intenção dos gestos. Segundo o g1, o magistrado concluiu que não houve testemunha capaz de atestar de forma clara o contexto e a conotação discriminatória no instante em que eles foram feitos.

A denúncia do MPMG enquadrava o caso como racismo com qualificadora por suposto uso de meio de comunicação social, redes sociais ou publicação de qualquer natureza. O órgão também pedia indenização mínima de 10 salários mínimos por danos morais coletivos.

A absolvição não afirma que os gestos foram adequados; a sentença diz que a prova não bastou para transformá-los em crime de racismo. Essa distinção é a parte prática da decisão para o futebol.

Provocações de arquibancada podem gerar punições esportivas. A condenação penal, porém, exige outro padrão de prova.

Por que a Justiça absolveu?

A Justiça absolveu porque entendeu que as testemunhas e o vídeo curto não comprovaram o dolo discriminatório. Segundo o Metrópoles, o juiz destacou depoimento oscilante da testemunha de acusação e o fato de policiais não terem visto os gestos na arquibancada.

A defesa sustentou que Maldonado reproduziu gestos habituais no futebol argentino. Segundo as fontes, colocar as mãos atrás das orelhas faria alusão a não escutar a torcida rival, enquanto passar a mão sobre a pele teria conotação vulgar, sem referência racial.

O próprio réu negou a prática de ato discriminatório, segundo o g1. Testemunhas de defesa, entre elas argentinos que o conheciam havia anos, também afirmaram que os movimentos eram provocações esportivas.

Não se desconhece a gravidade social das práticas discriminatórias e a necessidade indeclinável de rigoroso combate ao racismo em todas as suas manifestações, inclusive e especialmente nos espetáculos desportivos.

Na mesma decisão citada pelo g1, o juiz acrescentou que esse combate não dispensa as garantias processuais nem o padrão probatório necessário à condenação penal.

Pela Lei 7.716/1989, o crime do artigo 20 envolve praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O que muda para o torcedor?

Com a absolvição, ficaram prejudicados os pedidos de indenização, suspensão de direitos políticos e proibição de frequentar estádios. De acordo com o Metrópoles, as cautelares impostas ao argentino, incluindo a tornozeleira eletrônica, foram revogadas.

A decisão também dialoga com a esfera esportiva. Segundo o Metrópoles, a Comissão de Apelações da Conmebol reclassificou a conduta como gesto provocativo ou obsceno, não discriminatório, ponto que reforçou a dúvida razoável na sentença.

Para clubes e autoridades, o caso mantém a pressão por reação rápida contra racismo nos estádios, mas mostra que a punição criminal depende de prova sobre intenção discriminatória. O Ministério Público ainda pode recorrer, caso discorde da sentença.