Uma rede de supermercados da Grande Vitória (ES), com dez lojas, registrou 15.705 dias de atestado médico entre janeiro e julho, somados pelos 5.500 funcionários do grupo. A empresa apura fraudes nos documentos e já demitiu funcionários por justa causa.

Divididos igualmente entre os funcionários, os dias de afastamento equivaleriam a 2,8 dias por trabalhador no semestre. Espalhados ao longo dos 181 dias do período, dariam uma média de 87 funcionários ausentes por dia.

Por que tantos atestados viram motivo de demissão?

Nem todo atestado é fraude. Para a especialista em RH Gisélia Freitas, as ausências vêm de doença real, saúde mental, sobrecarga de trabalho, condições inadequadas e dificuldade de acesso a cuidados preventivos, além de casos de uso indevido.

A demissão por justa causa só é válida quando a fraude é comprovada. Numa construtora da região, três atestados falsos foram confirmados em 2026, e um trabalhador teve de pagar cerca de R$ 5 mil em multa após perder na Justiça.

Um atestado falso trazia o registro de um médico que nunca atuou na região. Outros trabalhadores viajaram de 30 a 40 km fora da rota normal para conseguir atestados, segundo o levantamento.

Eduardo Borges, diretor de Economia e Estatística do Sinduscon-ES, defende a verificação digital dos atestados como pauta urgente. Para ele, a fraude documental agrava a escassez de mão de obra que já afeta o setor.

Já José Carlos Bergamin, vice-presidente da Fecomércio-ES, pondera que 80% dos atestados apresentados nos setores afetados são legítimos. Para ele, a maioria dos afastamentos reflete problemas reais de saúde dos trabalhadores.

Casos parecidos já foram parar na Justiça em outros estados. Em Minas Gerais, um tribunal anulou a demissão de uma funcionária após a empresa recusar atestados do SUS.

Na Bahia, a Justiça reverteu a demissão de uma atendente de telemarketing por causa de um vídeo postado durante o afastamento.

Já em Uberlândia, um servidor foi demitido por apresentar atestado médico falso, caso em que a fraude foi comprovada.

Quem paga a conta do atestado médico?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a própria empresa. A partir do 16º dia, se a incapacidade continuar, o pagamento passa para o INSS, hoje sob o nome de auxílio por incapacidade temporária.

O benefício paga 91% do salário de referência, com teto de R$ 8.475,55 e piso de um salário mínimo. Em 2024, mais de 2,1 milhões de trabalhadores receberam o auxílio no Brasil.

O que ainda falta resolver

O caso expõe uma tensão sem solução fácil. Para o setor patronal, a fraude documental agrava a falta de mão de obra. Para quem defende os trabalhadores, a maioria dos atestados é legítima, e endurecer a fiscalização pode punir quem está genuinamente doente.

Nenhum dado público mostra qual leitura pesa mais no conjunto das empresas brasileiras.