A Justiça Eleitoral do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (30) a prisão preventiva de George Marques, servidor da Secom da Presidência, acusado de espalhar boato ligando Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta tentativa de tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, entendeu que a campanha de Flávio não tem legitimidade para pedir diretamente a prisão. Esse tipo de medida cautelar, na fase de investigação, deve vir da autoridade policial ou do Ministério Público.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) fez o mesmo pedido. Manifestou-se contra a prisão, o afastamento de Marques da Secom e a busca e apreensão, e pediu só que ele ficasse impedido de usar redes sociais até o fim da eleição.
"Defiro em parte o requerimento [...] e determino a remessa de cópia dos autos à Polícia Federal, para apuração dos fatos mediante termo circunstanciado", escreveu o juiz.
Na prática, Marques pode continuar usando a internet para fins pessoais, profissionais e privados, e seguir exercendo suas funções na Secom. Mas fica proibido de publicar ou compartilhar conteúdo político-eleitoral até 23h59 de 4 de outubro, ou até 25 de outubro, no 2º turno.
De onde veio o boato?
A história que Marques compartilhou não tem origem em nenhum projeto de Flávio. Ela reciclou o PL 2.623/2007, apresentado pelo então deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT) e arquivado em 2008, quase duas décadas antes de a campanha de Flávio existir.
A TV Sim Brasil já mostrou como esse projeto arquivado virou um boato com mais de 1 milhão de posts na semana passada.
Flávio nega qualquer proposta nesse sentido e chegou a acusar a CNBB de participar da desinformação sobre o caso.
TSE julga remoção de posts em paralelo
No mesmo dia, em sessão à parte, o TSE julgava se mantém a ordem de André Mendonça para retirar do ar posts que associam Flávio ao boato. O placar parcial, até a tarde, era de 3 votos a 1, num plenário de 7 ministros.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi o voto divergente. Defendeu limitar a remoção só aos conteúdos que atribuem diretamente a Flávio atos concretos de tentar tirar o título da santa, e não qualquer menção ao episódio.
A decisão de Mendonça já havia motivado reação política. Aliados de Lula chamaram a ordem de remoção de censura, enquanto o prefeito Fernando Haddad acusou Flávio de explorar o episódio para atacar adversários por intolerância religiosa.
O ponto em aberto
O caso reúne, no mesmo dia, duas respostas diferentes da Justiça Eleitoral ao mesmo boato. A 1ª Zona nega as medidas mais duras, e o TSE caminha para remover as publicações. A fronteira entre os dois caminhos ainda não está fechada.
O voto de Cueva mostra que nem dentro do próprio TSE há consenso sobre até onde vai a remoção. Vale só para quem atribui autoria direta a Flávio, ou para qualquer publicação que mencione o episódio?
Essa definição deve orientar como a corte trata boatos semelhantes pelo resto da campanha.
































