O governo atualizou as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) em 2026, com portarias conjuntas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS. A principal mudança protege quem tem variação temporária de renda familiar, hoje motivo comum de suspensão do benefício.
O BPC continua garantido sempre que a renda familiar per capita do último mês, ou a média dos últimos 12 meses, ficar igual ou abaixo de R$ 405,25, um quarto do salário mínimo.
Antes, uma variação pontual na renda podia colocar o benefício em risco. Agora, entra na conta a média dos últimos 12 meses, não só o mês em que a renda subiu.
Quando o INSS identifica que a pessoa com deficiência conseguiu emprego com remuneração de até 2 salários mínimos, o BPC vira Auxílio-Inclusão automaticamente, sem novo requerimento. Pessoas com deficiência ganham cerca de 30% menos que o restante dos trabalhadores, segundo o IBGE.
O que muda na perícia médica
Quem tem a deficiência caracterizada como permanente, irreversível ou irrecuperável deixa de repetir a perícia médica nas reavaliações periódicas, hoje feitas a cada 2 anos. A regra está na Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37/2026, publicada este ano.
A mudança segue outras normas do INSS que aceleraram a concessão de benefícios.
O BPC hoje paga R$ 1.621 por mês, o valor de um salário mínimo. Entre os beneficiários estão os 2,8 milhões que o governo já havia identificado em levantamento sobre apostas.
O prazo que pode pegar beneficiário desprevenido
As novas regras dão 30 dias para o beneficiário entregar documentos pedidos pelo INSS. Passado o prazo, o pedido pode ser encerrado por desistência. Para quem mora longe de uma agência do INSS ou depende de terceiros para reunir documentos, o prazo pode ser curto.





























