O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) revelou diversas irregularidades nas compras realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, em colaboração com o Consórcio Intermunicipal da Área da Sudene (Cimams). Como consequência, multas foram aplicadas a ex-gestores, com valores de R$ 8 mil à antiga secretária de Educação e R$ 6 mil ao secretário executivo do Cimams.

Posicionamento da Prefeitura

Em resposta às acusações, a Prefeitura de Divinópolis negou qualquer indício de superfaturamento nas aquisições. A administração municipal atribuiu as falhas a adaptações necessárias durante a pandemia de Covid-19, que impactou a gestão pública. O município destacou que não houve determinação de ressarcimento e que as questões levantadas referem-se a aspectos técnicos.

Recomendações do TCE

Além das multas, o TCE recomendou tanto ao município quanto ao consórcio que adotem uma abordagem mais rigorosa em relação à legislação de licitações e contratos. O objetivo é garantir o cumprimento das normas e evitar novos problemas nas contratações públicas.

Irregularidades identificadas

O Tribunal identificou várias falhas nos processos de adesão a atas de registro de preços, que incluíam a falta de pesquisa de preços, a utilização inadequada de atas e a autorização de adesões a atas não formalizadas. Outras irregularidades graves mencionadas foram a compra de bens em quantidade superior à autorizada e o descumprimento das regras de pagamento.

Erros graves destacados pelo TCE

O TCEMG classificou a ausência de verificação de preços como um "erro grosseiro", evidenciando a gravidade da situação. A tentativa de adesão a uma ata que ainda não estava formalizada também foi considerada um sinal de descuido nos processos administrativos.

Nota da Controladoria-Geral

A Controladoria-Geral da Prefeitura de Divinópolis enfatizou que a decisão do TCE pode ser contestada e que os envolvidos poderão apresentar recursos e esclarecimentos. A nota ressalta que as penalidades são de caráter técnico e não implicam em prejuízo financeiro ao patrimônio público.