A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que visa proteger os consumidores de ligações indesejadas realizadas por telemarketing e cobrança. A proposta determina que os fornecedores devem excluir os números de telefone após a manifestação clara do consumidor de que não conhece o destinatário da ligação.
Regras de Exclusão
Segundo o projeto, assim que o consumidor informar ao operador de telemarketing que não reconhece a ligação, o número deve ser imediatamente retirado da base de dados da empresa. Isso se aplica tanto a chamadas feitas por operadores quanto a ligações automatizadas.
Consequências do Descumprimento
O não cumprimento dessa regra pode ser considerado uma prática abusiva, sujeitando as empresas a sanções administrativas. A primeira infração resultará em uma advertência, enquanto reincidências podem acarretar multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil por dia, dependendo da gravidade da situação e do porte da empresa.
Possibilidade de Suspensão
Em casos de infrações mais graves, onde as ligações indesejadas continuem mesmo após a recusa do consumidor, a legislação prevê a suspensão das atividades da empresa. O senador Laércio Oliveira (PP-SE), que elaborou o parecer, enfatiza a importância de respeitar a vontade do consumidor.
Práticas Abusivas
Oliveira ressalta que a insistência em contatar consumidores após uma manifestação clara de recusa será considerada uma prática abusiva. O objetivo central do projeto é garantir que os consumidores não sejam alvo de comunicações intrusivas devido a falhas nos sistemas de informação das empresas.
Próximos Passos
Após a aprovação na CTFC, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá passar por novas discussões e eventuais alterações antes de ser sancionado.




