A Receita Federal anunciou a abertura da consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda, popularmente conhecido como cashback do IR. A partir das 9h desta quarta-feira (8), contribuintes que não entregaram a declaração em 2025, mas que tiveram imposto retido na fonte durante 2024, podem verificar seu status.
Quem tem direito ao cashback?
Este lote é destinado a contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, como trabalhadores que atuaram apenas alguns meses em 2024. Estima-se que cerca de 500 mil pessoas não foram incluídas nesse lote por não terem o CPF cadastrado como chave Pix. Porém, ainda é possível receber os valores ao enviar a declaração, mesmo fora do prazo.
Como consultar e solicitar a restituição
A consulta para verificar a inclusão no lote pode ser realizada no site ou aplicativo da Receita Federal, informando CPF e data de nascimento. Os pagamentos estão previstos para o dia 15 de julho e serão feitos na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF.
Restituições de anos anteriores
Contribuintes que não enviaram a declaração em anos anteriores também têm a opção de solicitar restituições referentes aos últimos cinco anos. Isso se aplica a quem teve imposto retido na fonte e não era obrigado a declarar, permitindo recuperar valores devidos sem penalidades por atraso.
Passo a passo para enviar a declaração
Para aqueles que desejam enviar a declaração, é necessário baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) do ano correspondente. O procedimento varia conforme o sistema operacional, e os contribuintes devem seguir as instruções no site da Receita para realizar a instalação e envio corretamente.
Limitação de valores e futuros lotes
É importante ressaltar que o lote especial não faz parte do calendário de restituições regular de 2026, que contempla aqueles que entregaram suas declarações no prazo. O terceiro lote regular está agendado para 31 de julho, seguido do quarto em 31 de agosto, com limite de até R$ 1.000 por pessoa nesta etapa especial.




