A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público. A medida surge após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia determinado o fim dessa prática.

Decisão do STF e motivação da PEC

No final de junho, a Primeira Turma do STF confirmou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como sanção, permitindo que juízes continuem recebendo salários mesmo após a punição. A PEC aprovada tem como objetivo incluir essa determinação na Constituição, garantindo maior segurança jurídica e evitando mudanças de interpretação no futuro.

Próximos passos da proposta

A proposta foi aprovada por votação simbólica e agora seguirá para uma comissão especial, que será constituída pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O deputado Helder Salomão (PT-ES) foi o responsável por relatar a proposta na CCJ.

Novas regras para magistrados e membros do MP

O texto da PEC determina que juízes e membros do Ministério Público não terão direito a receber vencimentos proporcionais se forem afastados permanentemente de suas funções. Assim, a perda do cargo poderá ocorrer sem a continuidade do pagamento, caso uma ação judicial transitada em julgado determine essa decisão.

Processo administrativo e ações cíveis

De acordo com a proposta, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, o tribunal decidirá se deve propor uma ação judicial. Esta ação só será ajuizada se dois terços dos membros do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votarem a favor da perda do cargo. Durante o processo, o magistrado ficará afastado de suas funções, mas receberá salário até que a decisão final seja tomada.

Contexto da aposentadoria compulsória

Atualmente, a aposentadoria compulsória é a punição mais comum aplicada a membros do Judiciário. Embora a demissão seja uma opção, ela só ocorre após uma decisão judicial. Com a nova PEC, busca-se restaurar um controle disciplinar mais eficaz sobre os membros do Judiciário, permitindo a perda de cargo de forma mais direta e rápida.