O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinou a retirada de publicações do vereador de Manaus, Alexandre Salazar, conhecido como Sargento Salazar. As postagens foram consideradas como propaganda eleitoral antecipada negativa contra um adversário.
Críticas ao Discurso Político
Na decisão proferida no último domingo (7), Dino não apenas manteve a remoção dos conteúdos, mas também manifestou sua preocupação com o que chamou de "colonização do discurso político por bizarrices e grosserias". Ele enfatizou que a questão vai além da educação cívica, sendo um aspecto crucial para o funcionamento saudável da democracia.
Decisão do TRE-AM
As publicações de Salazar visavam criticar David Almeida, ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas. O TRE-AM observou que o uso da frase "nunca será" por Salazar extrapolava a mera crítica política, indicando um apelo explícito para que o público não votasse no adversário.
Multa Imposta
Além da remoção das postagens, o tribunal eleitoral impôs uma multa diária de R$ 20 mil caso novas postagens com o mesmo bordão fossem publicadas. Essa medida visa coibir abusos e manter a integridade do debate político.
Liberdade de Expressão
Apesar de manter a decisão de remoção, Flávio Dino acatou parcialmente o pedido de Salazar, ao reconhecer que o TRE-AM infringiu sua liberdade de expressão ao proibir o uso da expressão "nunca será". Dino destacou que, dependendo do contexto, o bordão pode ser utilizado, desde que respeitadas as normas legais e éticas.
Limites do Debate Político
Na sua decisão, o ministro também ressaltou que o embate político deve permitir críticas e discordâncias, mas que essas manifestações precisam respeitar os limites impostos pela legislação penal e pelos princípios de moralidade e decoro exigidos no exercício das funções parlamentares.




