No dia 10 de novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu modificar a Resolução nº 4.897/21, que regula as operações de equalização de taxas de juros e financiamento das exportações brasileiras por meio do Proex (Programa de Financiamento às Exportações).
Ampliação do Prazo de Desembolso
Com a nova diretriz, os exportadores poderão solicitar o desembolso dos recursos na fase de pré-embarque com uma antecedência de até 360 dias. Além disso, esse prazo pode ser prorrogado para até 750 dias antes da efetivação da exportação.
Objetivo da Mudança
A alteração foi implementada para alinhar o Proex com o novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, que também foi ampliado de 180 para 750 dias, visando atender melhor micro, pequenas e médias empresas contra riscos comerciais.
Garantias e Documentação
A maior parte das operações de financiamento pré-embarque do Proex é garantida por essa cobertura de seguro. A nova resolução também esclarece que a Declaração Única de Exportação, um documento eletrônico essencial para a operação, deve estar vinculada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.
Impacto Financeiro
Importante ressaltar que esta medida não implicará em aumento de despesas para o Tesouro Nacional, já que o montante de crédito disponível se manterá dentro do orçamento aprovado para 2026 e estará sujeito às previsões da lei orçamentária para os anos subsequentes.
Composição do CMN
O CMN é um órgão colegiado liderado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta com a participação do presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.




