Em junho de 2026, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) registrou um aumento de 0,85%, conforme dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Esse crescimento eleva a alta acumulada do índice para 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses, o que gera preocupação para compradores de imóveis na planta.
Impacto nas dívidas dos compradores
O avanço do índice impacta diretamente o saldo devedor dos compradores, podendo resultar em aumentos significativos. Por exemplo, uma alta de 0,85% pode representar um acréscimo de R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil, R$ 8.500 para R$ 1 milhão e até R$ 17 mil em contratos de R$ 2 milhões.
Legalidade das correções mensais
Embora a correção pelo INCC durante a construção seja comum, nem todas as cobranças mensais são legais. O advogado especializado em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, destaca que a Lei 10.931/04 proíbe a correção mensal em contratos com prazo inferior a 36 meses, exigindo que a atualização ocorra apenas uma vez ao ano na data de aniversário do contrato.
Consequências para os compradores
Muitos compradores desconhecem essa legislação e podem acabar pagando valores indevidos, levando a um encarecimento do imóvel em até 8% em contratos quitados em menos de três anos. Essa prática pode resultar em perdas financeiras significativas.
Práticas comuns entre incorporadoras
Vicentini também aponta que algumas incorporadoras utilizam estratégias para contornar essa regra, incluindo parcelas fictícias após a entrega das chaves, para simular prazos superiores a 36 meses, permitindo a cobrança mensal do INCC.
Reconhecimento judicial
Nos tribunais, a tendência tem sido favorável aos consumidores, que têm conseguido anular cobranças indevidas e recuperar valores pagos a mais, especialmente em casos de má-fé comprovada. O especialista recomenda que todos os compradores de imóveis na planta nos últimos cinco anos revisem seus contratos.




