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Justiça proíbe Jequeri (MG) de realizar festas devido a dívida milionária
Decisão judicial impede a cidade de promover eventos festivos de alto custo enquanto débito público não for quitado
A cidade de Jequeri, localizada na Zona da Mata mineira, foi proibida de promover festas e eventos festivos de grande porte em função do acúmulo de dívidas pela administração municipal. A medida foi determinada após decisão liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou um débito aproximado de R$ 20 milhões por parte do município.
Contexto da decisão
Segundo a determinação, Jequeri, que possui cerca de 12,8 mil habitantes, precisa suspender todos os eventos festivos de alto valor até que a situação financeira seja regularizada e as irregularidades identificadas em duas Ações Civis Públicas (ACPs) sejam resolvidas. Para festas de menor porte, será obrigatório apresentar um plano detalhado de custos com bandas, artistas, estrutura e publicidade.
Justificativas do Ministério Público
A promotora de Justiça Lais de Castro Alves de Couto afirmou que o objetivo não é impedir totalmente os eventos, mas garantir o respeito à gestão dos recursos públicos. De acordo com a promotora, "é incompatível a realização de eventos de grande magnitude enquanto o município estiver com dívidas exorbitantes em serviços essenciais à população".
Consequências e penalidades
Se a decisão for descumprida, o prefeito de Jequeri poderá ser penalizado com multa de até R$ 200 mil. Relatórios do Ministério Público apontaram que, somente em 2024, a prefeitura gastou mais de R$ 1 milhão em grandes festas, mesmo deixando de repassar recursos importantes, como para o Lar de Idosos local.
Situação financeira do município
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a arrecadação média anual de Jequeri é de aproximadamente R$ 65 milhões. Apesar disso, o município enfrenta dificuldades para manter serviços essenciais nas áreas de saúde, assistência social e previdência, o que justificou a intervenção do MPMG.