
Justiça determina que empresa pague o dobro por celular não entregue
A Justiça do Rio Grande do Norte ordenou que uma empresa de varejo internacional devolvesse em dobro o valor de um celular não entregue. Apesar da restituição, o pedido de indenização por danos morais foi negado por não haver comprovação de violação aos direitos da consumidora.










