A Justiça Militar condenou um ex-soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade que atua no Palácio do Planalto, a 1 ano e 6 meses de prisão por portar 0,24 grama de maconha no alojamento da guarnição, em julho de 2025.

A abordagem ocorreu por volta das 7h30 do dia 14 de julho de 2025, quando ele cumpria a função de "Dragão Bandeira" na escala armada.

Ao retornar ao posto, cruzou com o cabo da guarda, que sentiu odor forte, revistou-o e encontrou a droga no bolso da japona.

Segundo o termo de qualificação e interrogatório citado na sentença, o então soldado afirmou que estava de serviço no Palácio do Planalto e que havia saído do alojamento, na alvorada, para fumar tabaco de enrolar.

Ao retornar, o cabo da guarda sentiu o odor, revistou sua japona e encontrou a caixinha que, segundo o relato, "tinha uma substância".

O que diz a Justiça Militar sobre a descriminalização da maconha?

Para a Justiça Militar, a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, decidida pelo STF em 2024, não se aplica ao caso. A tese vale para a lei comum de drogas, não para o Código Penal Militar.

O Código Penal Militar (CPM) foi criado para resguardar a disciplina e a segurança das Forças Armadas. Segundo a sentença, o serviço militar exige "sobriedade e discernimento contínuos devido ao acesso a armas de alto poder destrutivo".

A pena subiu 50% porque ele estava de serviço na abordagem.

Por ser réu primário e ter bons antecedentes, ele respondeu ao processo em liberdade e ficou detido por apenas dois dias, até a audiência de custódia. A Justiça também autorizou que recorra em liberdade. A decisão ainda não é definitiva.

O STF já decidiu outros casos parecidos?

Em fevereiro, o ministro Luiz Fux negou habeas corpus a outro ex-soldado do Exército, Estevão Barbosa da Silva, condenado a 1 ano e 6 meses por guardar 0,1 grama de maconha no armário do quartel. Fux manteve a aplicação do Código Penal Militar.

Em agosto, porém, o ministro Cristiano Zanin tomou caminho oposto. Ele suspendeu a condenação de outro ex-soldado e determinou que o Ministério Público Militar avalie um acordo que pode evitar a prisão. O Supremo, portanto, ainda não tem posição unificada sobre o tema.

O que acontece agora?

A condenação não é definitiva: o ex-soldado tem o direito de recorrer em liberdade à segunda instância da Justiça Militar. Ele já deixou as Forças Armadas, desligado oficialmente em 13 de fevereiro de 2026.