A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou nesta terça-feira (22) a lei que suspende o prazo de validade de concursos públicos do DF enquanto durar a proibição eleitoral de nomear aprovados. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF.
A suspensão vale para concursos homologados até 180 dias antes do fim do mandato de governador do DF, e segue até a posse dos eleitos. A contagem retoma no primeiro dia útil seguinte ao fim da restrição.
O que a lei protege?
A lei protege candidatos aprovados que correm o risco de ver o prazo do concurso vencer justamente no período em que a administração está proibida de nomear por regra eleitoral. Sem a suspensão, o órgão teria de abrir um novo concurso, mais caro e demorado.
A governadora vetou dois artigos que ampliariam a suspensão para concursos vigentes entre 25 de junho de 2025 e 20 de janeiro de 2026, com efeito retroativo. Esses trechos não entraram na versão final da lei.
De onde veio essa regra?
A lei sancionada nesta terça teve origem no Projeto de Lei 2.468/2026, aprovado pela Câmara Legislativa do DF em dois turnos no dia 8 de setembro. O texto seguiu então para sanção do Executivo, publicada 14 dias depois.
O tema já havia sido tratado em fevereiro, quando a CLDF aprovou outras duas leis sobre validade de concursos: uma para casos de restrição orçamentária, e outra para anos eleitorais.
A lei de setembro fecha uma lacuna que as duas anteriores não cobriam: a garantia específica para o pleito de 2026.
Ao defender a suspensão em ano eleitoral, quando a CLDF aprovou a lei de fevereiro sobre o mesmo tema, o deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) resumiu o argumento que voltou a valer agora.
Deixar que prazos expirem durante um período de proibição temporária de nomeações forçaria a Administração a realizar novos e custosos certames no futuro próximo.





























