O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou, por meio da Resolução CGSN nº 194, o prazo para empresas optarem pelo regime em 2027. Publicada na segunda-feira (28), a norma também estendeu o prazo para escolher como recolher os novos tributos da reforma.

As empresas que querem ingressar ou retornar ao Simples em 2027 têm agora até 15 de outubro, e não mais até 30 de setembro.

Quem já está no regime e quer optar pela forma de recolher o IBS e a CBS tem até 30 de outubro.

Novos prazos do Simples Nacional e da reforma tributária — Resolução CGSN nº 194, conferido em 29/09/2026
O que fazerPrazo
Optar ou retornar ao Simples Nacional para 2027até 15 de outubro de 2026
Regularizar pendência que impede a entrada no Simplesaté 30 de outubro de 2026
Optar pelo regime regular (híbrido) de IBS e CBSaté 30 de outubro de 2026
Cancelar as opções feitas (irretratável depois)3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

Empresas que já estão regularmente no Simples não precisam fazer nova opção só para permanecer no regime.

Já quem tem débito ou outra pendência tem até 30 de outubro para regularizar a situação, prazo que não muda conforme a data em que a empresa foi avisada do indeferimento.

Híbrido ou puro: qual escolher?

No modelo híbrido, a empresa recolhe o IBS e a CBS separadamente, fora da guia única do Simples, e passa a ter direito a crédito tributário sobre o que compra. No puro, os tributos seguem dentro do DAS, sem esse crédito.

Segundo a Folha, o híbrido costuma compensar mais para quem vende insumo ou presta serviço principalmente a outras empresas, já que o cliente pessoa jurídica pode aproveitar o crédito gerado. O Sebrae e a Fiesp disponibilizaram calculadoras para ajudar nessa escolha.

Quem vende diretamente ao consumidor final tende a preferir o modelo puro, pela simplicidade de operar com uma guia só. O MEI não participa dessa escolha: continua no valor fixo mensal, sem opção por regime híbrido.

O que acontece agora

As opções feitas neste período começam a valer em 1º de janeiro de 2027, e podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro, antes de a cobrança começar de fato.

A prorrogação ocorre dois dias depois de uma instabilidade no gov.br ter atingido o sistema da Receita Federal bem no fim do prazo original.