Um motorista foi preso neste sábado (10) após capotar o carro e abandonar o corpo do passageiro na BR-158, no Paraná, sem prestar socorro. O caso expõe um crime que a lei pune há décadas, mas que volta a crescer em algumas regiões do país.

O motorista responde por homicídio culposo na direção de veículo, omissão de socorro e evasão do local do acidente, segundo a Polícia Civil do Paraná. Ele foi localizado em Chopinzinho, a 25 km de onde o carro foi encontrado tombado.

Ele admitiu que dirigia o veículo, mas não detalhou sua relação com o passageiro morto, disse ter deixado a rodovia de carona com um conhecido e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

O que diz a lei sobre fugir de um acidente?

Fugir do local de um acidente e deixar de socorrer a vítima são dois crimes distintos no Código de Trânsito Brasileiro, cada um com pena de 6 meses a 1 ano de detenção, ou multa, pelos artigos 304 e 305 do CTB.

O artigo 304 protege a vida da vítima. O artigo 305 protege a administração da Justiça, por isso um motorista pode responder pelos dois ao mesmo tempo.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a fuga do local do acidente é crime constitucional, sob relatoria do ministro Luiz Fux, no julgamento do Recurso Extraordinário 971959, com repercussão geral.

Para o STF, o motorista não é obrigado a se declarar culpado, mas não pode usar subterfúgio para escapar da ação da polícia.

A fuga após acidente está aumentando ou caindo?

Depende de onde. No Distrito Federal, as autuações por omissão de socorro caíram de 18 para 13 entre o 1º semestre de 2025 e o de 2026, queda de 28%, segundo Detran-DF, PMDF e DER-DF.

Na região de Campinas e Piracicaba (SP), o movimento foi o oposto: os casos subiram 23% em 2025 ante 2024. Em Indaiatuba, dobraram, de 7 para 14.

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A mesma conduta que caiu numa fiscalização reforçada do Distrito Federal voltou a crescer no interior de São Paulo: não há um único retrato nacional do problema.

Um levantamento mais antigo, de 2020, do programa Respeito à Vida, do governo de São Paulo, dá a dimensão histórica: só no estado, foram 4.152 fugas entre janeiro e setembro daquele ano, com 331 mortes no mesmo período.

Segundo o mesmo levantamento de 2020, o risco de morte num acidente de trânsito triplica quando o motorista foge sem prestar socorro.

Casos assim se repetem em diferentes estados. Em outubro, um policial foi preso após atropelar uma família com uma viatura disfarçada, em São Paulo.

Em julho, um caminhoneiro embriagado foi detido após causar acidente fatal em Pernambuco.

Um dia antes do caso do Paraná, um motorista bêbado atropelou e arrastou um homem em situação de rua em São Paulo.

"O motorista pode responder por homicídio culposo na direção de veículo, lesão corporal culposa e omissão de socorro", explica o advogado criminalista Amaury Andrade, que atua em casos do tipo no Distrito Federal.

Foi o que aconteceu com Victor Uchoa, pedestre com deficiência visual atropelado em Águas Claras (DF). Ele fraturou o tornozelo, e o motorista fugiu sem prestar socorro.

O motociclista Bruno Marques, 27, teve o pé fraturado em dois lugares na Ponte JK e nunca foi procurado por quem o atropelou.

Em Santa Maria (DF), uma menina de 6 anos foi atropelada e morta numa faixa de pedestres. O motorista fugiu e foi solto no mesmo dia em que a criança foi enterrada.

O ponto em aberto

Os números mostram direções opostas dentro do próprio país: caem no Distrito Federal, sobem no interior de São Paulo. Falta um retrato nacional consolidado sobre quantos motoristas fogem de acidentes no Brasil todos os anos, e com que frequência as vítimas abandonadas sobrevivem.