O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, até o montante de R$ 119,2 milhões. Essa decisão foi fundamentada em uma investigação da Polícia Federal (PF) que apura práticas irregulares em relação à destinação de emendas parlamentares.

Suspeitas de controle de emendas

A suspeita é que Valdemar, atualmente sem mandato, controlava as indicações de emendas dentro da Câmara dos Deputados, contando com a colaboração de três servidores da Casa. Os elementos que embasam a investigação foram encontrados em diálogos no celular de uma ex-servidora da Câmara, que revelam Valdemar discutindo valores, escolhendo municípios e alterando destinos de emendas.

Diálogos reveladores

Um dos diálogos destaca um assessor que confirma um encontro com Valdemar, referindo-se a R$ 24 milhões em emendas que poderiam ser alocadas para o setor de turismo. Por lei, apenas parlamentares têm autorização para indicar emendas, e Valdemar, sendo um ex-deputado, não possui essa prerrogativa.

A origem da investigação

A investigação é um desdobramento da Operação Transparência, que teve início em dezembro de 2025, quando a PF apreendeu o celular de Mariângela Fialek, ex-assessora de Arthur Lira, presidente da Câmara. As conversas no celular de Mariângela revelam uma rede de indicações e ajustes das emendas, mostrando a influência de Valdemar no processo.

Execução das emendas

Os diálogos indicam que Valdemar não apenas sugeria emendas, mas também revisava e alterava municípios e valores de alocação. Os servidores envolvidos, como Nara Benedetti e Garigham Amarante, desempenhavam papéis de apoio na viabilização das indicações em nome do presidente do PL.

Implicações legais

A investigação aponta para um possível peculato-desvio, caracterizado quando servidores públicos direcionam recursos públicos de maneira inadequada. A pena para esse crime varia de 2 a 12 anos de prisão. O ministro Dino também solicitou que a Câmara forneça todos os documentos relacionados às emendas em um prazo de dez dias.