O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que motoristas de ônibus que também desempenham a função de cobrar passagens não têm direito a receber um adicional por acumulação de funções. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do tribunal.

Entendimento do TST

A decisão do TST foi baseada no Tema 128 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, onde se estabelece que as atividades de dirigir e cobrar passagens são consideradas compatíveis com as funções do trabalhador. Assim, não gera direito a acréscimos salariais.

Decisão Unânime

Os ministros da 5ª Turma do TST concordaram de forma unânime em manter a decisão que já havia sido favorável à Viação Redentor Ltda, empresa do Rio de Janeiro, em instâncias anteriores. A Corte interpretou que a cumulação de funções se dá dentro da mesma jornada de trabalho, afastando a alegação de alteração contratual prejudicial.

O que estava em debate?

O cerne da discussão na ação judicial era o pedido de um ex-motorista da empresa, que solicitava um aumento salarial pelo exercício simultâneo da função de cobrança. O reclamante sustentava que essa acumulação configurava uma mudança contratual prejudicial.

Recurso rejeitado

No recurso, o ex-funcionário buscava a anulação ou revisão da decisão anterior, alegando que havia omissões, obscuridades ou contradições na análise do caso. Contudo, o TST afastou esses pedidos e reafirmou que as funções exercidas são compatíveis.

Impacto da decisão

A posição do TST pode influenciar futuras demandas de motoristas que acumulam funções, reforçando a necessidade de clareza quanto às responsabilidades e direitos trabalhistas dentro do setor de transporte. A decisão pode ter repercussão em diversas empresas do ramo.