A Justiça do Trabalho condenou o Nubank a indenizar um ex-funcionário em R$ 40.000 devido a situações que foram consideradas abusivas. O caso envolve a exposição do trabalhador a imagens explícitas enviadas por clientes, um ensaio corporativo que simulava nudez e uma demissão coletiva realizada de forma abrupta por videoconferência.

Detalhes da condenação

A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Samuel Batista de Sá, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 1º de julho de 2026. O juiz destacou que as circunstâncias enfrentadas pelo ex-funcionário configuram dano moral, dada a gravidade das situações.

Contexto do caso

O ex-colaborador do Nubank relatou que, em seu ambiente de trabalho, era frequentemente exposto a conteúdos impróprios, o que causou considerável desconforto e constrangimento. Além disso, ele participou de um ensaio que simulava nudez, o que também contribuiu para a deterioração de seu estado emocional.

Demissão coletiva

Outro ponto crítico da condenação foi a demissão coletiva realizada por meio de uma videoconferência que durou apenas cinco minutos. O formato e a brevidade da comunicação foram considerados inadequados e desrespeitosos, gerando mais sofrimento ao funcionário.

Possibilidade de recurso

Vale destacar que a decisão é de primeira instância e o Nubank ainda possui a possibilidade de contestar a sentença através de um recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A expectativa é que a empresa se pronuncie sobre os próximos passos.

Impacto na reputação da empresa

Este caso levanta questões importantes sobre a cultura organizacional e os direitos dos trabalhadores em ambientes corporativos. A repercussão negativa pode afetar a imagem do Nubank, que é conhecido por promover uma atmosfera de trabalho inovadora e inclusiva.