A Justiça do Distrito Federal decidiu que a Apple deve substituir um fone AirPods Pro que apresentou problemas após o término da garantia. A sentença foi divulgada na última sexta-feira, 10 de julho de 2026.
A consumidora adquiriu o fone em agosto de 2022 e, após um tempo de uso, começou a notar chiados e falhas no sistema de cancelamento de ruído. Ao levar o aparelho a uma assistência técnica autorizada, a Apple reconheceu os defeitos, mas negou a troca alegando que a garantia havia expirado.
Decisão Judicial
O juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, argumentou que o fim da garantia não exime a fabricante de responsabilidade, especialmente quando os defeitos são ocultos e se manifestam após um período de uso. Esses problemas são classificados como vícios ocultos, que não podem ser percebidos pelo consumidor no momento da compra.
O magistrado enfatizou que um AirPods Pro é um produto durável e deve ter uma vida útil maior que o tempo coberto pela garantia. Além disso, a Apple não conseguiu provar que os defeitos eram resultado de mau uso ou desgaste excessivo por parte da consumidora.
Condições da Substituição
O juiz também observou que a Apple já havia criado um programa de substituição para unidades do mesmo modelo com falhas semelhantes. Com isso, a empresa terá um prazo de 15 dias para fornecer um novo AirPods Pro, do mesmo modelo ou equivalente, sem custos, e também deverá recolher o aparelho defeituoso.
Se a Apple não cumprir com a determinação, poderá ser obrigada a pagar R$ 2.699, valor correspondente ao fone. Multas ainda poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.
Pedido de Indenização
Apesar da decisão favorável à consumidora, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Ele considerou que a recusa da empresa causou frustração, mas não foi grave o suficiente para justificar uma compensação financeira.
O portal Poder360 tentou contato com a Apple para saber se a empresa pretende recorrer da decisão ou se deseja se manifestar sobre o caso, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. A matéria será atualizada assim que houver qualquer retorno da empresa.
Aspectos Legais
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em situações de vício oculto, o prazo para reclamação se inicia a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não necessariamente no ato da compra ou ao final da garantia. A análise da durabilidade do produto, tempo de uso e a natureza do problema são levadas em consideração.
No caso dos AirPods, o juiz concluiu que o defeito surgiu antes do término da vida útil esperada para um equipamento eletrônico desse tipo.




