Construções irregulares, como janelas coladas ao muro do vizinho, são uma ocorrência frequente no Brasil. Essas infrações podem causar invasão de privacidade e problemas de segurança.

Código Civil e distâncias mínimas

O artigo 1.301 do Código Civil é claro ao proibir a abertura de janelas, varandas e eirados a menos de 1,5 metro da divisa do terreno vizinho. A medida é feita em linha reta a partir da linha que separa os lotes.

A legislação tem como objetivo preservar a privacidade e o sossego dos moradores, além de garantir uma circulação adequada de ar e luz solar nos imóveis. Para janelas frontais, a distância obrigatória é de 1,5 metro, enquanto que para aberturas com visão oblíqua, a distância mínima é reduzida para 75 centímetros.

Exceções permitidas pela lei

A lei prevê a possibilidade de pequenas aberturas para permitir a entrada de luz em muros divisórios, desde que essas não comprometam a privacidade do vizinho. As regras específicas incluem:

  • Aberturas de luz devem ter no máximo 10 cm x 20 cm e estar a pelo menos 2 metros do chão.
  • Tijolos de vidro translúcido podem ser usados sem restrições de tamanho, pois não oferecem visão.
  • Janelas basculantes não são permitidas na divisa e devem respeitar o recuo de 1,5 metro.

Como embargar uma obra irregular

Se um vizinho construiu uma janela irregular, o proprietário afetado pode tomar medidas legais. A ação chamada nunciação de obra nova pode ser utilizada para interromper a construção até que as normas sejam cumpridas.

Os especialistas em direito imobiliário sugerem os seguintes passos:

  • Contratar um arquiteto para elaborar um laudo técnico com medições precisas.
  • Enviar uma notificação extrajudicial solicitando a paralisação das obras irregulares.
  • Ingressar com uma ação judicial caso a janela tenha sido concluída há menos de um ano.

É importante lembrar que o prazo para exigir o fechamento de janelas irregulares é de um ano e um dia, a partir da conclusão da obra. Após esse período, o direito de exigir a demolição é perdido. Contudo, o vizinho pode construir sua própria parede, mesmo que isso impeça a entrada de luz na janela irregular já existente.